sábado, 8 de novembro de 2008

O Terrorismo é Imprescritível

Gen Bda R1 Valmir Fonseca Azevedo Pereira
Determinada a solapar os alicerces das Forças Armadas, o que tem conseguido com reconhecido êxito, a malta de festejados guerrilheiros e terroristas que assolou o País no passado, e conspurca e avilta a Nação no presente, apregoa, sem quartel, a punição para os chamados torturadores do regime militar; custe o que custar, inclusive com a releitura da Lei da Anistia.
Os alvos nomeados são dois. Poderiam ser o João, o Pedro, o Paulo. O nome não interessa. O Alvo é o Exército Brasileiro. Quanto mais acuado, melhor.
Espalhada por todos os poderes e em todos os seus níveis, a corja esquerdista conta com o apoio incondicional de entidades como a OAB. Todas as tentativas são válidas. Não importa para eles que uma porta seja fechada, logo, logo, muitas outras são abertas. É uma batalha inglória.
Suas alegações acerca da Lei da Anistia já são conhecidas. Para eles, o que vale é a visão parcial da Lei, a qual não seria legitima para os alegados casos de tortura, uma série de acusações tendenciosas e sem fundamento, a não ser o duvidoso depoimento de pretensos torturados, interessadíssimos em usufruir a pecha de vítimas e de se locupletarem com a polpuda bolsa–anistia.
O recente parecer da AGU, que contraria as suas perversas intenções, causou comoção entre a canalha, e não faltaram os pronunciamentos e mesmo acusações contra a Advocacia. As reações foram tantas, a ponto de exigirem daquela Instituição, a emissão de um novo parecer, diferente do primeiro — inteiramente favorável ao espírito que norteava aquela Lei de caráter amplo, geral e irrestrito. Sem contar com a ameaça do ex-guerrilheiro Paulo Vanucchi, antigo prosélito do famigerado Marighela, e atual Secretario Especial de Direitos Humanos do Governo, de deixar o conveniente cargo. O indivíduo foi escolhido a dedo. É o mesmo que mandar a raposa cuidar do galinheiro.
O tema está agora em estudo no STF, o que não significa, em bom português, que a solução será justa e os mais pessimistas podem aguardar, inclusive, uma decisão esdrúxula, que venha a atingir em cheio às Forças Armadas, apesar das recentes declarações do Presidente da Suprema Corte de que o terrorismo é também um crime imprescritível.
Neste caso, acreditamos que esta seja a hora das Entidades, militares ou civis ou, até o próprio Exercito, de abandonarem, por depreciativo, seus vergonhosos marasmo e omissão, e, judicialmente, adotarem providências efetivas para acionar o braço da lei em direção aos terroristas, premissa fundamentada na simples compreensão de que aquele horrendo crime, não é, nem pode ser prescritível, como dá a entender, em suas últimas afirmações à mídia, o Ministro da (in) Justiça.
Vamos dar um basta no clima de terror e apreensão que os velhos terroristas têm mantido os militares.
O terrorismo é crime hediondo e imprescritível. Esta é a senha.
Reiteramos ao Grupo TERNUMA que esta é a hora para convidar os advogados militares da reserva ou civis simpatizantes para uma reunião, em data e hora a serem marcados, a fim de serem levantadas e desencadeadas todas as ações possíveis. A primeira seria respaldada no reconhecido entendimento jurídico de que o terrorismo é um crime imprescritível.
Ai dos vencidos!
“Haverá choro e ranger de dentes!”
Brasília, DF, 06 de novembro de 2008
Fonte: Ternuma
COMENTO: Uma pequena pesquisa é suficiente para recuperar os diversos crimes cometidos pelos "cumpanhêros" da "sofisticada organização criminosa" já citada judicialmente.
Seria o caso de também questionar a constitucionalidade das leis que concederam indenizações retroativas em visível contradição ao § 1º do Artigo 8º das Disposições Transitórias da Constituição Federal que trata da Anistia "O disposto neste artigo somente gerará efeitos financeiros a partir da promulgação da Constituição, vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo" — e ao Art 11º da própria Lei de Anistia que "além dos direitos nela expressos, não gera quaisquer outros, inclusive aqueles relativos a vencimentos, saldos, salários, proventos, restituições, atrasados, indenizações, promoções ou ressarcimentos."

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