terça-feira, 18 de novembro de 2008

Índios e Quilombolas

por Osmar José de Barros Ribeiro
No dia 13 de novembro do corrente ano de 2008, no jornal "O Estado de São Paulo", o jornalista Rolf Kuntz publicou artigo denominado "O absurdo poder de índios e quilombolas".
O jornalista chama a atenção para a enormidade do erro que constituiu a aceitação, pelo Brasil, da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), datada de 1989. Aprovada pelo Congresso 13 anos depois, em 20 de junho de 2002 e posta em vigor pelo presidente em abril de 2004, tal Convenção contraria o princípio constitucional de que todos são iguais perante a Lei, sem qualquer tipo de distinção.
Será simples coincidência que tal decisão, bem de acordo com os ideais internacionalistas da esquerda, surgisse na esteira de um governo dominado pelo Partido dos Trabalhadores? Pessoalmente, não creio. A atitude faz parte da filosofia da cúpula petista e, para confirmar tal assertiva, aí está a aceitação governamental da Declaração Sobre os Direitos dos Povos Indígenas e, não menos importante, a criação de "cotas raciais" nas universidades públicas, como se somente negros e índios encontrassem, na pobreza, limitações para educar-se.
A grande e incontestável verdade é que, a pouco e pouco, vão sendo criadas entre nós categorias especiais de cidadãos. Ontem, eram os negros pobres. Hoje, além deles, os índios e os quilombolas. E ninguém parece estar preocupado com o fato de estarmos, lentamente, dando margem ao surgimento de Estados dentro do Estado, além de criarmos quistos raciais até agora inexistentes entre nós.
Índios e quilombolas deixam de ser brasileiros e passam a ser "povos" e "nações", tudo bem de acordo com os objetivos de ONGs estrangeiras (e das nacionais que vão, impatrioticamente, a reboque delas).
Algumas das várias observações feitas pelo jornalista supracitado, deixam tal fato bem claro:
1) Se qualquer outro brasileiro cometer um crime, o correto será julga-lo com base no Código Penal. Se o crime for cometido por algum daqueles brasileiros de classe especial, a história poderá ser diferente (conforme o Art. 10º da Convenção 169 da OIT).
2) ... índios e quilombolas podem vetar projetos importantes para a economia nacional. O governo terá de pedir licença a esses "povos" ... para promover o desenvolvimento, se for necessário realizar obras ou explorar recursos minerais (conforme Arts. 7º e 15º da Convenção 169 da OIT). Se os índios disserem não, será preciso buscar outros lugares, de preferência habitados pelos cidadãos comuns, para construir hidrelétricas ou abrir estradas.
3) Além de poderem preservar diferenças até institucionais, esses povos devem participar dos direitos da cidadania (conforme Arts. 2º, 5º e 6º da Convenção 169 da OIT). ... É o fim da unidade legal do Estado brasileiro.
E assinala: A quem interessa a criação desses Estados dentro do Estado? Pode haver mais de uma resposta, mas o seminário realizado sobre o assunto em Brasília, nesta semana, foi apoiado pela Red Jurídica para la Defensa de los Derechos de los Pueblos de la Amazonia, pela União Européia e pela Fundação Floresta Tropical, da Noruega. A lista dos estrangeiros interessados pode ser longa.
Para concluir, sabiamente ele assinala que: Entre os 20 signatários da convenção há 14 latino-americanos. Estados Unidos, Canadá, Austrália e Nova Zelândia não constam. Talvez suas autoridades tenham lido o texto. Gente esperta.
Fonte: recebido por correio eletrônico


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